O que dizem os tribunais sobre o descabimento da reconvenção?
O acervo favorável é quase todo do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que reconhece o descabimento pela ausência de conexão e pela incompatibilidade procedimental, com extinção da reconvenção sem exame do mérito. É a jurisprudência que a defesa deve colacionar primeiro.
O Superior Tribunal de Justiça, chamado a decidir, manteve o afastamento da reconvenção, mas sem firmar tese. A Corte não conheceu do recurso porque a revisão dependeria do reexame de provas, óbice da Súmula 7. O resultado é favorável e decorre de obstáculo processual, não de pronunciamento sobre o cabimento.
Medir com exatidão o valor desse resultado evita surpresa em sustentação oral. A questão não está pacificada em âmbito nacional, e a sua sorte depende, hoje, em larga medida da orientação do tribunal local. A defesa se apoia nos precedentes do Tribunal Regional Federal da 1ª Região sem tratá-los como entendimento consolidado.
A divergência tem uma consequência processual aproveitável. Como parcela relevante dos juízos e das turmas admite a reconvenção, algo em torno de um terço segundo a experiência de foro, configura-se dissídio jurisprudencial, que abre a via do recurso especial pela alínea c do art. 105, inciso III, da Constituição.
O manejo desse recurso exige rigor formal. Sem cotejo analítico entre os acórdãos confrontados e sem demonstração da similitude fática, o recurso especial não é conhecido. Quem pretende levar a questão ao Superior Tribunal de Justiça prepara o dissídio desde a origem, colacionando os acórdãos que admitem a reconvenção ao lado dos que a rejeitam.
A jurimetria e a escolha do foro antes de propor a anulatória
A decisão mais importante sobre a reconvenção é tomada antes da distribuição. A ação anulatória de auto de infração ambiental tem competência territorial relativa e não se torna ação real pelo simples fato de envolver imóvel, de modo que pode ser proposta no foro do local do imóvel ou no domicílio do autor.
Conhecer a orientação do juízo converte essa faculdade em vantagem processual legítima. O processo é público, e a pesquisa prévia das decisões do juiz ou da vara a que a ação seria distribuída revela se ali a reconvenção é admitida ou rejeitada, e como costumam ser julgadas as anulatórias.
Já vi caso em que a propriedade autuada ficava em um município e o autuado residia em outro, sob jurisdição de vara federal diversa. Numa delas o juízo acolhia a reconvenção e rejeitava a anulatória; na outra, o oposto.
A ação foi proposta onde a tese tinha acolhida. Não houve manobra alguma, apenas o exercício de uma opção que a lei confere ao autor quando dois foros são igualmente competentes.
Há, em sentido contrário, orientação que prestigia o foro do local dos fatos, onde se concentra a prova. Pondere os dois vetores conforme a estratégia probatória: quando a anulatória se resolve por documentos, o peso da prova local diminui, e a orientação do juízo sobre a reconvenção pesa mais.
Erros que comprometem a arguição de descabimento
- Deixar de apresentar réplica por considerar a reconvenção manifestamente inadmissível, e com isso permitir a presunção de veracidade dos fatos não impugnados.
- Arguir o descabimento e não impugnar, por cautela, o mérito das cinco matérias reconvencionais.
- Tratar a Instrução Normativa 19/2023 do IBAMA como se fosse norma processual apta a criar hipótese de reconvenção.
- Afirmar que o descabimento está pacificado no Superior Tribunal de Justiça, quando a Corte não enfrentou o mérito da questão.
- Invocar o dissídio jurisprudencial sem cotejo analítico e sem demonstrar a similitude fática entre os acórdãos.
- Propor a anulatória sem pesquisa prévia da orientação do juízo sobre a admissão da reconvenção.
Checklist da réplica à reconvenção do órgão ambiental
- Confira o prazo: réplica e contestação à reconvenção são apresentadas em conjunto.
- Abra pela inadequação da via, com o pedido de rejeição liminar da peça reconvencional.
- Demonstre a incompatibilidade de ritos pela diferença de cognição, documental na anulatória e pericial na reparação.
- Demonstre a ausência de conexão pela distinção entre as causas de pedir: vício do ato e dano ambiental.
- Impugne, por cautela, a obrigação de reparar, o dano moral coletivo, o dano material, a inversão do ônus da prova e o cálculo.
- Ataque o cálculo em seus critérios, sobretudo quando apoiado em tabela interna do órgão sem laudo que a sustente.
- Colacione os precedentes do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e, desde logo, os acórdãos divergentes, para preparar o recurso especial.
- Registre em ata ou em petição a ressalva de que a impugnação de mérito é subsidiária à arguição de descabimento.
Perguntas frequentes sobre a reconvenção em ação anulatória ambiental
A Instrução Normativa 19/2023 do IBAMA autoriza a reconvenção?
A Instrução Normativa 19/2023 do IBAMA prevê que a autarquia ofereça reconvenção no prazo da contestação quando houver dano a reparar. Essa previsão é administrativa e vincula a atuação interna do órgão. Não cria requisito processual nem afasta os requisitos do art. 343 do Código de Processo Civil, que continuam a governar a admissibilidade da reconvenção em juízo.
O que acontece se o juízo admitir a reconvenção?
Admitida a reconvenção, o autuado passa a responder, na própria ação que propôs, a pedido de condenação em obrigação de reparar e em indenização. Por isso a réplica impugna o mérito das cinco matérias por cautela, mesmo quando sustenta o descabimento. Da decisão que admite a reconvenção cabe agravo de instrumento ou pedido de reconsideração, conforme o caso.
Cabe reconvenção quando não há dano a reparar?
Quando não há dano, a reconvenção perde o próprio objeto. Na pesca de que não resultou captura, com apreensão apenas da embarcação, não existe pretensão reparatória a deduzir. A ausência de dano reforça a inadequação da via e costuma ser o argumento mais direto, porque dispensa a discussão sobre conexão e compatibilidade de ritos.
A rejeição da reconvenção impede a ação civil pública?
Não impede. O indeferimento da inicial reconvencional por inadequação da via extingue apenas a reconvenção, sem exame do mérito, e o órgão permanece livre para deduzir a mesma pretensão em ação civil pública autônoma, com o rito da Lei 7.347/1985. A defesa deve antecipar esse desdobramento ao orientar o autuado.
Como preparar o recurso especial por dissídio jurisprudencial?
Colacione, desde a primeira instância, acórdãos que admitem a reconvenção e acórdãos que a rejeitam. No recurso especial, fundado na alínea c do art. 105, inciso III, da Constituição, faça o cotejo analítico, transcrevendo os trechos confrontados e demonstrando a similitude fática. Sem esse rigor, o recurso não é conhecido.
Domine as ações do autuado no processo civil ambiental
A reconvenção é um dos pontos em que a defesa mais perde por desconhecimento do rito. O curso Processo Civil Ambiental, do Direito Ambiental na Prática, trata a ação anulatória do começo ao fim: cabimento, petição inicial, pedido de tutela de urgência, contestação da Fazenda, réplica e a resposta ao contra-ataque do órgão.
A matéria desta discussão é examinada com os acórdãos na tela. O curso percorre os precedentes do Tribunal Regional Federal da 1ª Região sobre o descabimento, mostra onde o Superior Tribunal de Justiça parou e indica como montar o cotejo analítico que o recurso especial por dissídio exige, com o cuidado formal que faz o recurso ser conhecido.
Há espaço, no curso, para as hipóteses-limite que a prática apresenta: a reconvenção deduzida quando não existe dano, o pedido de inversão do ônus da prova dentro da reconvenção, o cálculo apoiado em tabela interna do órgão sem laudo que o sustente e a condenação em dano moral coletivo pedida ao lado da obrigação de recuperar.
A jurimetria entra como rotina de escritório, e não como curiosidade. As aulas mostram como pesquisar a orientação da vara e do relator antes de distribuir a anulatória, como registrar esse levantamento e como usá-lo na escolha entre o foro do imóvel e o do domicílio do autor, decisão que antecede a própria petição inicial.
Quem quiser ver a sequência completa, da anulatória à réplica, com modelos comentados e jurisprudência trabalhada caso a caso, encontra o programa em Processo Civil Ambiental no Direito Ambiental na Prática.
O que a defesa leva para a próxima anulatória
A primeira consequência prática é de calendário. A arguição de descabimento nasce antes da réplica, no momento em que se escolhe o foro, e se consolida na peça que responde à contestação. Quem trata o tema apenas quando a reconvenção chega já perdeu a melhor oportunidade de evitá-la.
A segunda consequência é de prova. Como a reconvenção arrasta perícia para dentro de um processo que se resolveria por documentos, a defesa que obtém a rejeição liminar encurta o processo em meses e preserva a cognição sobre a validade do auto de infração, que é o que interessa ao autuado.
A terceira consequência é recursal. O descabimento não está pacificado, e tratá-lo como se estivesse é o caminho mais curto para a surpresa em segundo grau. Quem colaciona desde a origem os acórdãos divergentes mantém aberta a via do recurso especial e transforma a divergência de hoje em argumento de amanhã.
A quarta consequência é de orientação ao autuado. Rejeitada a reconvenção, a pretensão reparatória continua viável em ação civil pública autônoma, com legitimados próprios e coisa julgada de alcance distinto. Antecipar esse desdobramento evita que a vitória processual seja lida como solução definitiva do passivo ambiental.
Resta o trabalho sobre a contestação da Fazenda Pública, que vem na mesma peça e traz a alegação habitual de presunção de legitimidade do ato administrativo. Essa presunção é relativa, cede diante de prova em contrário e é o próximo ponto a enfrentar na réplica, logo depois de afastada a reconvenção.