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Teses de Defesa no Direito Ambiental

Auto de infração com descrição genérica da conduta: por que é nulo e como alegar

O auto de infração que não descreve de forma clara e individualizada a conduta imputada é nulo, porque o autuado se defende dos fatos, e não da capitulação legal. O art. 97 do Decreto 6.514/08 exige descrição clara e objetiva, e os tribunais tratam a imputação genérica como vício insanável. Veja o teste de verificação e como redigir a preliminar.

Cláudio Farenzena03 de agosto de 2026 12 min de leitura

O auto de infração com descrição genérica da conduta é nulo?

É nulo. O auto de infração que não descreve, de forma clara e individualizada, a conduta imputada viola o art. 5º, inciso LV, da Constituição e o art. 97 do Decreto 6.514/08. O autuado se defende dos fatos, e não da capitulação legal, de modo que a imputação genérica inviabiliza o contraditório e configura vício insanável.

A tese vale tanto para o auto que narra a infração em abstrato quanto para o que se limita a copiar o dispositivo violado. Nos dois casos falta o elemento essencial: a descrição de como, quando e onde a conduta ocorreu, e por qual pessoa determinada.

Por ser vício formal, a alegação dispensa a discussão sobre o mérito ambiental. Reconhecida a nulidade, anula-se a autuação sem indagar se houve ou não desmatamento, poluição ou captura de fauna. Daí a sua posição de preliminar, antes de qualquer palavra sobre o fato.

O que o Decreto 6.514/08 exige do auto de infração?

O art. 97 do Decreto 6.514/08 é expresso: o auto de infração deve ser lavrado em impresso próprio, com a identificação do autuado, a descrição clara e objetiva das infrações administrativas constatadas e a indicação dos respectivos dispositivos legais e regulamentares infringidos, sem emendas ou rasuras que comprometam a sua validade.

Repare na conjunção. A norma exige a descrição clara e objetiva do fato e a indicação do dispositivo. São requisitos cumulativos, não alternativos. O agente que preenche apenas o segundo campo deixa o auto de infração incompleto no que ele tem de mais importante.

Por que o autuado se defende dos fatos, e não do artigo de lei?

Porque o auto de infração é uma acusação. Um agente de fiscalização afirma que determinada pessoa praticou determinada conduta, e é contra essa conduta que a defesa se dirige. O dispositivo legal apenas qualifica juridicamente o fato; ele não é o fato.

Tome o art. 48 do Decreto 6.514/08, que trata de impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação. Dizer que o autuado infringiu o art. 48 não descreve conduta alguma. Descrever é dizer que ele impediu a regeneração por meio de pecuária extensiva em 45 hectares de área de preservação permanente.

A diferença é operacional. Contra a primeira formulação não há defesa possível, porque não se sabe o que se contesta. Contra a segunda, a defesa pode discutir a área, a data, o regime de proteção do local, a existência de autorização e a própria autoria.

Essa premissa vem do processo penal e migra inteira para o direito administrativo sancionador. O acusado se defende dos fatos narrados, e a correlação entre a acusação e a decisão é o que impede que alguém seja punido por algo de que nunca teve ciência.

Quando a mera indicação do dispositivo torna o auto de infração nulo?

Sempre que o campo destinado à descrição da conduta contiver apenas a transcrição da norma. A motivação do ato sancionador exige a exposição dos fatos e dos fundamentos de direito, de forma clara e congruente, na dicção do art. 50 da Lei 9.784/99. Copiar o texto legal satisfaz apenas a segunda metade da exigência.

Existe um teste simples e verificável. Suprima do auto de infração a transcrição do dispositivo e observe o que resta. Se nada sobra além da capitulação, não há fato descrito, e a motivação é apenas aparente. O ato pode ter todos os campos preenchidos e, ainda assim, não descrever conduta alguma.

A defesa que aplica esse teste deve transcrever, no corpo da peça, o próprio campo do auto de infração reservado à conduta. Tornar visível ao julgador que ali se lê a norma, e não o fato, é mais eficiente do que qualquer explicação sobre a teoria da motivação.

O pedido, nesse caso, é duplo. Requer-se a nulidade e, subsidiariamente, a exibição dos elementos que o auto de infração deixou de narrar. A resposta do órgão costuma expor que esses elementos não existem, o que reforça a preliminar em vez de sana-la.

Descrição insuficiente e erro de enquadramento são a mesma coisa?

Não são. O erro de enquadramento atinge a qualificação jurídica do fato descrito; a descrição insuficiente atinge o próprio fato. A distinção decide o destino da tese, porque o Decreto 6.514/08 trata as duas hipóteses de modo diferente.

O art. 100 do Decreto 6.514/08 admite a correção do vício sanável, e o § 3º permite o ajuste do enquadramento por decisão fundamentada que não altere a imputação. Já o § 1º qualifica como insanável o vício cuja correção implique modificação do fato descrito no auto de infração.

É a mesma lógica da emendatio e da mutatio libelli do processo penal. Corrigir o artigo mantendo os fatos é legítimo. Alterar os fatos depois da defesa, sob o rótulo de reenquadramento, rompe a correlação entre a acusação e a decisão e não se convalida.

Quando a descrição é genérica, porém, não há sequer base fática a preservar. Não se corrige o enquadramento de um fato que nunca foi narrado, e por isso a insuficiência descritiva não entra na categoria de vício sanável do art. 100.

O que dizem os tribunais sobre a autuação genérica

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, na Apelação Cível 5002749-29.2015.4.04.7113/RS, publicada em 15/05/2019, manteve a anulação de auto de infração do Ibama por reconhecer vício insanável, seja porque a peça descrevia conduta que não ocorreu, seja porque trazia descrição demasiadamente genérica da conduta pretensamente infracional.

O mesmo tribunal reafirmou o entendimento na Apelação Cível 5003702-42.2019.4.04.7213/SC, publicada em 16/02/2022. Ali se assentou que a ausência de descrição adequada dos fatos que caracterizariam a infração ambiental gera nulidade insanável, por violar a estrita legalidade e o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Na esfera estadual, o Tribunal de Justiça de Sergipe julgou a Apelação Cível 0045287-44.2022.8.25.0001, publicada em 16/11/2023, e manteve a nulidade de auto de infração genérico, por constatar irregularidade e ofensa direta ao contraditório e à ampla defesa, negando provimento ao recurso do Estado.

Há ainda um julgado útil para desarmar a presunção de legitimidade. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, na Apelação Cível 5001450-36.2018.4.04.7105/RS, publicada em 29/05/2019, assentou que não basta invocar a presunção de veracidade sem lastro probatório, e que o ato sancionador desprovido de motivação é nulo.

Esse último precedente fecha o raciocínio. Sobre a acusação que não descreve o fato não se forma presunção alguma, porque não há ato regularmente constituído a que se possa atribuir legitimidade. O ônus de esclarecer o que se imputa permanece com quem acusa.

Quadro prático: o que separa a boa descrição da imputação genérica

Elementos que a descrição do auto de infração precisa conter
ElementoDescrição adequadaImputação genérica
CondutaVerbo concreto e modo de execução (impedir a regeneração por pecuária extensiva)Reprodução do texto do artigo
ObjetoVegetação, bioma, espécie ou resíduo identificadosReferência genérica a vegetação nativa ou a poluição
ExtensãoÁrea em hectares, volume ou quantidade apuradosAusência de medição ou área estimada sem método
LocalCoordenadas geográficas e delimitação da área atingidaMenção apenas ao nome da propriedade ou do município
TempoData ou período determinado da condutaSilêncio sobre a data ou remissão a período indefinido
AutoriaIndividualização de quem praticou a condutaImputação a vários por fato praticado por um só

Como isso entra na defesa e na peça

A impugnação da descrição abre a peça, como preliminar. A razão é preclusiva: quem se defende de imputação genérica não sana o vício, apenas mede a extensão do próprio prejuízo, e o silêncio inicial pode ser lido como aceitação de uma acusação que nunca foi propriamente formulada.

A técnica de redação é a mesma em todas as instâncias. Transcreva o campo da conduta, aponte item por item o que falta na descrição e demonstre a impossibilidade de contestar cada elemento ausente. Só depois, e sempre em capítulo subsidiário, discuta o mérito.

A tese acompanha o processo por todo o percurso. Cabe na defesa e no recurso administrativos, na ação anulatória, nos embargos à execução fiscal e, por dispensar dilação probatória, também na exceção de pré-executividade quando a nulidade se comprova pelo próprio documento.

Vale um cuidado sobre o relatório de fiscalização. É comum que o auto de infração seja entregue ao autuado sem o processo formado, e é no relatório que costumam estar a metodologia da medição e o cálculo da dosimetria. Protocole a defesa no prazo e requeira prazo complementar após o acesso.

Erros comuns que enfraquecem a tese

  • Alegar a nulidade em tópico final da peça, depois de já ter discutido o mérito da conduta.
  • Afirmar que o auto é genérico sem transcrever o campo da descrição, deixando o julgador sem ver o defeito.
  • Confundir descrição insuficiente com erro de enquadramento, o que abre caminho para a correção do art. 100, § 3º.
  • Negar o fato antes de impugnar a descrição, o que supre a acusação e reduz a preliminar a formalidade.
  • Deixar de requerer a exibição dos elementos que o auto de infração não narrou.
  • Abandonar a tese na execução fiscal, quando ela ainda cabe em embargos e, sendo o caso, em exceção de pré-executividade.

Checklist de leitura do auto de infração

  1. Localize o campo da descrição da conduta e leia apenas o que está escrito ali.
  2. Suprima mentalmente a transcrição do dispositivo e verifique o que resta de fato narrado.
  3. Confira se constam a data ou o período, o local com coordenadas e a extensão da área.
  4. Verifique se a conduta foi individualizada, com indicação de quem a praticou.
  5. Compare a descrição do auto de infração com a do relatório de fiscalização e anote as divergências.
  6. Registre qualquer alteração posterior do fato descrito, para documentar eventual mutatio.
  7. Cheque se há emendas ou rasuras, vedadas pelo art. 97 do Decreto 6.514/08.
  8. Decida a ordem das teses, com a preliminar de nulidade sempre à frente do mérito.

Perguntas frequentes

A descrição genérica pode ser corrigida pela autoridade julgadora?

Não, quando a correção exigir a introdução de fatos que o auto de infração não narrava. O art. 100, § 1º, do Decreto 6.514/08 qualifica como insanável o vício cuja correção implique modificação do fato descrito, e não se corrige a descrição de um fato que nunca foi enunciado.

Apresentar defesa convalida a imputação genérica?

Não convalida. Quem se defende de acusação genérica não supre a falha da Administração, apenas demonstra a extensão do próprio prejuízo. Por isso a impugnação da descrição deve abrir a peça, como preliminar, antes de qualquer discussão sobre o mérito.

O auto de infração precisa indicar as coordenadas geográficas?

A localização precisa do fato integra a descrição clara e objetiva exigida pelo art. 97 do Decreto 6.514/08. A ausência de coordenadas, ou a divergência entre a área descrita e as coordenadas indicadas, compromete a possibilidade de aferir o local e a extensão do que se imputa.

Vale a pena alegar a nulidade se o autuado realmente praticou a conduta?

O vício formal é matéria de ordem pública e independe do mérito. Ainda assim, a defesa deve calcular a estratégia, porque a anulação por vício formal em regra não impede nova autuação enquanto não consumada a prescrição da pretensão punitiva.

A tese cabe na execução fiscal da multa ambiental?

Cabe. A nulidade do título tem origem no auto de infração, de modo que a descrição genérica pode ser arguida em embargos à execução e, quando demonstrável apenas por documento, também em exceção de pré-executividade, que dispensa dilação probatória.

Qual a diferença entre descrição genérica e ausência de motivação?

A descrição genérica atinge a narrativa do fato imputado. A ausência de motivação atinge as razões que sustentam o ato, inclusive a demonstração de como o fato se ajusta à norma. Na prática, o auto que só reproduz o dispositivo costuma reunir os dois defeitos.

Onde aprofundar as teses de defesa no Direito Ambiental na Prática

O catálogo de teses do Direito Ambiental na Prática nasceu de uma dificuldade concreta: o advogado sabe que o auto de infração está viciado, mas não encontra, no momento de redigir, a tese pronta com a fundamentação e a indicação de qual peça a comporta. O material organiza esse acervo por objeto da tese.

A organização por objeto, e não por esfera, é o que muda o uso. Cada tese aparece uma única vez e indica todas as petições em que cabe, da defesa administrativa à exceção de pré-executividade, passando pela ação anulatória, pelos embargos, pela contestação à ação civil pública e pela defesa criminal.

Os vícios formais do auto de infração ocupam uma parte inteira do trabalho, com a descrição insuficiente, a mera indicação do dispositivo, o erro de enquadramento não retificado, a modificação do fato após a defesa, a divergência entre área e coordenadas, a rasura e a intimação por edital indevida.

Há ainda o que mais falta na formação prática: a ordem de alegação. Qual tese vem primeiro, qual entra como subsidiária, quais podem conviver na mesma peça sem se enfraquecerem, e como manter a coerência da mesma tese entre a esfera administrativa, a cível e a criminal.

Quem quiser ver o recorte completo pode acessar a página do Workshop de Teses de Defesa no Direito Ambiental, no Direito Ambiental na Prática, com a ementa, os índices de remissão por petição e os materiais que acompanham o estudo.

Conclusão

A descrição clara e individualizada da conduta é requisito de validade do auto de infração, e não detalhe de preenchimento. Sem ela não há acusação formulada, e sem acusação formulada não há contraditório possível, por mais completa que seja a peça de defesa.

Os tribunais têm reconhecido esse vício como insanável, tanto no auto que descreve conduta inocorrente quanto no que a enuncia de modo demasiadamente genérico. O fundamento é sempre o mesmo, a impossibilidade de o autuado saber do que se defende.

Para a prática, a lição é de método. Leia primeiro o campo da conduta, isolado do resto do documento, e verifique o que sobra depois de retirada a transcrição da norma. É desse exame simples que nasce a preliminar mais forte contra a autuação ambiental.

E não abandone a tese ao longo do percurso. Ela nasce na defesa administrativa, atravessa o recurso, reaparece na ação anulatória e ainda sustenta os embargos à execução fiscal. Cada instância que a reconhece encerra o processo sem que se precise discutir o dano.

Para aprofundar, veja também como se organiza o catálogo de teses de defesa ambiental, a grade de análise do auto de infração ambiental, o vício de motivação do auto de infração e o ônus da prova no auto de infração ambiental.

Cláudio Farenzena

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Cláudio Farenzena é advogado especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio (OAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A), especialista em Direito Ambiental pela Universidade Federal do Paraná (UFPR) e professor do Direito Ambiental na Prática. Atua desde 2017 na defesa criminal ambiental, em crimes contra a fauna, a flora e o desmatamento.

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