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Oficina: Infrações Administrativas Ambientais
Metodologia e Teses Transversais das Infrações

Domine as infrações administrativas ambientais do Decreto 6.514/08 — da fauna à administração ambiental. Tipos, sanções, prescrição, prova e as teses de defesa de cada grupo de infração. Para advogados que atuam ou querem atuar na defesa ambiental administrativa.

16 de junho de 2026 às 19:3090 min ao vivo100% onlineZero teoria. Prática pura.
Cláudio Farenzena

Cláudio Farenzena

Advogado · Especialista em Direito Ambiental (UFPR)

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  1. 01

    Metodologia e Teses Transversais das Infrações

    A grade de análise de cada infração: tipo, objeto tutelado, responsabilidade subjetiva, sujeito autuado, correspondência com o crime, sanções, prescrição, competência, prova e nulidades. As teses transversais: a responsabilidade subjetiva, o auto lavrado às cegas, a ausência de relatório e de laudo, a insignificância administrativa, a ilegalidade da norma infralegal e a autuação por satélite sem constatação in loco.

  2. 02

    Infrações contra a Fauna (arts. 24 a 42)

    Matar, caçar, capturar e manter em cativeiro espécime da fauna silvestre. A introdução, exportação e comercialização de espécimes. Os maus-tratos e o molestamento de cetáceos. As infrações de pesca: período e local proibidos, explosivos e petrechos vedados. As teses da insignificância, do animal domesticado e da regularização.

  3. 03

    Infrações contra a Flora I: Mata Atlântica, DOF, Regeneração e Desmatamento (arts. 43 a 52)

    Destruir vegetação do Bioma Mata Atlântica (art. 43). Receber madeira sem licença e o DOF (art. 47). Impedir a regeneração natural (art. 48) e o pós-fato impunível. Destruir vegetação de especial preservação (art. 49) e a do Bioma Amazônico não protegida (art. 50). O desmate em área de uso alternativo do solo. As teses de área consolidada e de prescrição.

  4. 04

    Infrações contra a Flora II: Fogo, Reserva Legal, Motosserra e Demais (arts. 53 a 60-A)

    Adquirir e comercializar produto florestal de origem ilegal. A reserva legal e o CAR. Fazer uso de fogo e provocar incêndio: a ausência de autoria, a cana com colheita mecanizada e a comunicação prévia. A motosserra sem licença e as disposições e sanções específicas da flora.

  5. 05

    Infrações relativas à Poluição e a Outras Infrações (arts. 61 a 71-A)

    Causar poluição (art. 61) e as hipóteses equiparadas (art. 62): a indispensabilidade do laudo e a redução da multa. A extração mineral sem autorização. As substâncias e os resíduos perigosos. O funcionamento sem licença (art. 66) e a exigência de potencial poluidor. As infrações relativas a veículos, pneus e resíduos.

  6. 06

    Ordenamento Urbano, Patrimônio Cultural e Administração Ambiental (arts. 72 a 83-B)

    A destruição de bem protegido e a alteração de local protegido. A construção em solo não edificável (art. 74), a REURB e o descabimento da demolição. A obstrução da fiscalização e o descumprimento de embargo (art. 79). A informação ou laudo falso (art. 82) e a divergência do sistema DOF. A compensação ambiental.

  7. 07

    Infrações Cometidas em Unidades de Conservação (arts. 84 a 92)

    A introdução de espécies alóctones e a violação de limitações administrativas provisórias. A pesquisa científica e a exploração comercial sem autorização. As atividades em desacordo com o plano de manejo. O dano à Unidade de Conservação (art. 91), a UC não regularizada e a caducidade do decreto de criação. A penetração em UC com substâncias ou instrumentos.

Cláudio Farenzena

Especialista

Direito Ambiental

Quem ministra

Cláudio Farenzena

Advogado · Especialista em Direito Ambiental pela UFPR · Atuação desde 2017

Cláudio Farenzena é advogado especialista em Direito Ambiental pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), com atuação desde 2017 em processos administrativos, cíveis e criminais ambientais. É sócio fundador do escritório Farenzena Tonon Advogados, onde atua no contencioso ambiental — incluindo defesas administrativas em autos de infração, recursos e ações anulatórias em todas as esferas. Idealizador do Ecossistema Ambiental, desenvolve e coordena diversas iniciativas voltadas à inovação, educação e prática no Direito Ambiental, como o Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), Comunidade Ambiental, AdvLabs, Direito Ambiental Experience (DAE), Fórum Nacional de Direito Ambiental (FONADAM), DAE Club, Direito Ambiental na Prática e a Mentoria Sala dos Conselheiros. Também é professor e autor de obras e artigos jurídicos, contribuindo ativamente para a formação e desenvolvimento de profissionais na área ambiental.

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Por Cláudio Farenzena

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Um conjunto de iniciativas idealizadas por Cláudio Farenzena para advogados, consultores e profissionais que atuam ou pretendem atuar na área ambiental e querem aprender na prática com quem atua no Direito Ambiental e Agronegócio todos os dias.

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