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Oficina Prática de Crimes Ambientais
Crimes de Pesca: Pesca Proibida, Explosivos e Petrechos (arts. 33 a 37)

Aprenda tudo sobre crimes ambientais, direito penal, processo penal e as melhores teses de defesa para advogados que atuam ou querem atuar na defesa de réus acusados de crime ambiental.

7 de agosto de 2026 às 12:0090 min ao vivo100% onlineZero teoria. Prática pura.
Cláudio Farenzena

Cláudio Farenzena

Advogado · Especialista em Direito Ambiental (UFPR)

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  1. 01

    Metodologia de Análise e Teses Transversais de Defesa

    A grade de análise de cada crime: tipo objetivo e subjetivo, consumação e classificação, pena, prescrição, acordos e competência. A correspondência entre o crime e a infração administrativa. As teses transversais: a insignificância e a atipicidade material, a norma penal em branco sem complemento, a consunção e o pós-fato impunível, a ausência de dolo, a indispensabilidade do corpo de delito e o in dubio pro reo.

  2. 02

    Crimes contra a Fauna (arts. 29 a 37)

    Matar, caçar, capturar e manter em cativeiro espécime da fauna silvestre, e as condutas equiparadas. O perdão judicial e a insignificância na guarda doméstica. Os maus-tratos a animais. As infrações e os crimes de pesca: período e local proibidos, explosivos e petrechos vedados. A insignificância na pesca sem captura. A competência: dano local e dano regional. As excludentes e o conceito de pesca.

  3. 03

    Crimes contra a Flora I: APP, Floresta, Desmatamento e Unidade de Conservação (arts. 38 a 50)

    Destruir ou danificar floresta de preservação permanente e a norma do Código Florestal. O conceito de floresta e a área rural consolidada (marco de 22 de julho de 2008). A inexistência de APP: curso d'água canalizado, nascente e restinga. A vegetação do Bioma Amazônico que não é de especial proteção. A Mata Atlântica e a Lei 11.428/2006. O dano em Unidade de Conservação, a caducidade do decreto de criação e a competência federal.

  4. 04

    Crimes contra a Flora II: DOF, Regeneração, Motosserra e Demais Condutas (arts. 46 a 53)

    Receber ou adquirir madeira sem licença e o Documento de Origem Florestal: a ausência de informação falsa e a divergência entre o pátio físico e o virtual. Impedir a regeneração natural (art. 48), a controvérsia sobre a sua classificação e o pós-fato impunível. A comercialização de motosserra e a consunção com o dano. As causas de aumento de pena.

  5. 05

    Da Poluição e Outros Crimes Ambientais (arts. 54 a 61)

    Causar poluição como crime formal de perigo abstrato. A indispensabilidade do laudo pericial e a potencialidade lesiva. A inépcia da denúncia sem a descrição do perigo. A extração mineral sem autorização. As substâncias tóxicas e perigosas e a norma integradora. O funcionamento sem licença (CONAMA 237) e a exigência de potencial poluidor, perícia e dolo. A atipicidade da atividade não sujeita a licenciamento.

  6. 06

    Crimes contra o Ordenamento Urbano e o Patrimônio Cultural (arts. 62 a 65)

    A destruição de bem especialmente protegido por valor histórico, artístico e cultural. A alteração do aspecto de edificação ou local protegido. A construção em solo não edificável (art. 64), o crime instantâneo de efeitos permanentes e a consunção que absorve os demais crimes florestais. O descabimento da demolição: a área urbana consolidada, a REURB e a perda da função ambiental.

  7. 07

    Crimes contra a Administração Ambiental (arts. 66 a 69-A)

    A afirmação falsa do funcionário em licenciamento e a concessão de licença em desacordo. Deixar de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental e a tese de que o descumprimento de embargo não configura o art. 68. Obstar ou dificultar a ação fiscalizadora. O laudo ou estudo ambiental falso e a responsabilidade do profissional técnico.

Cláudio Farenzena

Especialista

Direito Ambiental

Quem ministra

Cláudio Farenzena

Advogado · Especialista em Direito Ambiental pela UFPR · Atuação desde 2017

Cláudio Farenzena é advogado especialista em Direito Ambiental pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), com atuação desde 2017 em processos administrativos, cíveis e criminais ambientais. É sócio fundador do escritório Farenzena Tonon Advogados, onde atua no contencioso ambiental — incluindo a defesa criminal de réus acusados de crimes contra a fauna, a flora e o desmatamento. Idealizador do Ecossistema Ambiental, desenvolve e coordena diversas iniciativas voltadas à inovação, educação e prática no Direito Ambiental, como o Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), Comunidade Ambiental, AdvLabs, Direito Ambiental Experience (DAE), Fórum Nacional de Direito Ambiental (FONADAM), DAE Club, Direito Ambiental na Prática e a Mentoria Sala dos Conselheiros. Também é professor e autor de obras e artigos jurídicos, contribuindo ativamente para a formação e desenvolvimento de profissionais na área ambiental.

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Por Cláudio Farenzena

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