Domine as principais teses defensivas em direito ambiental — anulação de autos de infração, nulidade do processo administrativo, redução de multas, ações anulatórias e recursos administrativos. Para advogados que atuam ou querem atuar na defesa ambiental.

Cláudio Farenzena
Advogado · Especialista em Direito Ambiental (UFPR)
Programação do workshop
Ausência de descrição adequada da conduta infracional. Falta de individualização dos fatos. Erro de enquadramento legal. Inexistência de correspondência entre os fatos narrados e o dispositivo autuado. Ausência de autoria. Ausência de nexo causal. Responsabilidade exclusiva de terceiros. Ausência de comprovação da materialidade da infração. Insuficiência probatória. Utilização de provas ilícitas ou produzidas sem observância do devido processo legal. Incompetência do agente autuante. Ausência de motivação do auto de infração. Violação dos requisitos obrigatórios do Decreto 6.514/08. Erro de identificação do autuado. Bis in idem e dupla autuação pelos mesmos fatos.
Violação ao contraditório e à ampla defesa. Cerceamento de defesa. Indeferimento imotivado de provas. Ausência de notificação válida. Nulidade da intimação. Ausência de ciência dos atos processuais. Inobservância dos prazos legais. Julgamento por autoridade incompetente. Falta de fundamentação das decisões administrativas. Ausência de apreciação dos argumentos defensivos. Violação ao devido processo legal. Inobservância das normas do Decreto 6.514/08, da Lei 9.784/99 e dos regulamentos internos do órgão ambiental. Prescrição da pretensão punitiva e prescrição intercorrente.
Ausência de motivação da dosimetria da multa. Violação dos critérios legais de gradação da penalidade. Desproporcionalidade e irrazoabilidade da sanção. Inobservância da gravidade da infração. Desconsideração da capacidade econômica do autuado. Não aplicação de circunstâncias atenuantes. Erro no cálculo da multa. Equívoco na definição da área, volume, quantidade ou extensão do dano. Inexistência de vantagem econômica obtida. Aplicação indevida de agravantes. Conversão da multa ambiental em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental. Aplicação dos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e individualização da pena administrativa.
Controle judicial da legalidade do ato administrativo ambiental. Nulidade do auto de infração. Nulidade do processo administrativo. Inexistência da infração ambiental. Ausência de provas suficientes para sustentar a autuação. Violação ao devido processo legal. Deficiência de motivação dos atos administrativos. Incompetência da autoridade administrativa. Desvio de finalidade. Erro de enquadramento jurídico. Inexistência de responsabilidade administrativa. Violação aos princípios da legalidade, segurança jurídica, proporcionalidade e razoabilidade. Prescrição administrativa. Nulidade da inscrição em dívida ativa decorrente de processo administrativo inválido.
Ausência de apreciação dos fundamentos recursais. Julgamento genérico ou padronizado. Decisão sem fundamentação individualizada. Violação ao dever de motivação administrativa. Supressão de instância administrativa. Julgamento por autoridade incompetente. Reformatio in pejus sem previsão legal. Não análise de provas e documentos apresentados no recurso. Cerceamento de defesa em fase recursal. Violação aos princípios da autotutela, verdade material e ampla defesa. Nulidades ocorridas no julgamento recursal capazes de contaminar todo o processo administrativo.
Prescrição da pretensão punitiva administrativa. Prescrição intercorrente. Prescrição da pretensão executória. Decadência administrativa. Teoria dos frutos da árvore envenenada aplicada às provas ambientais. Violação à cadeia de custódia da prova técnica. Ausência de perícia ou deficiência do laudo ambiental. Divergência entre relatório de fiscalização e auto de infração. Responsabilidade subjetiva e ausência de dolo ou culpa quando exigíveis. Aplicação dos princípios da insignificância administrativa, confiança legítima, boa-fé objetiva, vedação ao comportamento contraditório da Administração e proteção da segurança jurídica. Estratégias para utilização simultânea das teses na defesa administrativa, ação anulatória e execução fiscal da multa ambiental.

Especialista
Direito Ambiental
Quem ministra
Advogado · Especialista em Direito Ambiental pela UFPR · Atuação desde 2017
Cláudio Farenzena é advogado especialista em Direito Ambiental pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), com atuação desde 2017 em processos administrativos, cíveis e criminais ambientais. É sócio fundador do escritório Farenzena Tonon Advogados, onde atua no contencioso ambiental — incluindo defesas administrativas em autos de infração, recursos, ações anulatórias e embargos à execução fiscal em todas as esferas. Idealizador do Ecossistema Ambiental, desenvolve e coordena diversas iniciativas voltadas à inovação, educação e prática no Direito Ambiental, como o Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), Comunidade Ambiental, AdvLabs, Direito Ambiental Experience (DAE), Fórum Nacional de Direito Ambiental (FONADAM), DAE Club, Direito Ambiental na Prática e a Mentoria Sala dos Conselheiros. Também é professor e autor de obras e artigos jurídicos, contribuindo ativamente para a formação e desenvolvimento de profissionais na área ambiental.
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Por Cláudio Farenzena
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Um conjunto de iniciativas idealizadas por Cláudio Farenzena para advogados, consultores e profissionais que atuam ou pretendem atuar na área ambiental e querem aprender na prática com quem atua no Direito Ambiental e Agronegócio todos os dias.

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