A oficina é sobre o crime ambiental do Art. 40 da Lei 9.605/98 e as melhores teses de defesa para advogados que atuam — ou querem atuar — na defesa de réus acusados de causar dano direto ou indireto a Unidades de Conservação.

Cláudio Farenzena
Advogado · Especialista em Direito Ambiental (UFPR)
Base legal trabalhada na oficina
Art. 40. Causar dano direto ou indireto às Unidades de Conservação e às áreas de que trata o art. 27 do Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990, independentemente de sua localização.
Pena — reclusão, de um a cinco anos.
Programação da oficina
Leitura do ato criador (decreto/lei), categoria SNUC, zoneamento, plano de manejo, limites georreferenciados e zona de amortecimento. O 1º passo da defesa é checar se a área de fato é UC — onde o MP costuma errar.
Como ler o auto de constatação ICMBio/órgão estadual, separar dano direto (dentro da UC) de indireto (zona de amortecimento), exigir prova do nexo causal e contestar laudos genéricos ou sem perícia.
Quando o STJ aplica insignificância mesmo em UC (área mínima, espécie não ameaçada, recuperação espontânea), quando há mero perigo abstrato sem dano demonstrado e como sustentar a intervenção mínima do direito penal.
UC mal sinalizada, sobreposição com áreas particulares anteriores à criação, ausência de inscrição no CAR/SICAR, divergência entre limites do decreto e da realidade fundiária — como sustentar erro inevitável.
A pena varia conforme a categoria da UC e o elemento subjetivo. Diferença entre proteção integral (PARNA, REBIO, ESEC) e uso sustentável (APA, RESEX, FLONA), e como pleitear a forma culposa pra reduzir a pena.
Cabimento do Acordo de Não Persecução Penal (CPP, art. 28-A) em crimes contra UC, suspensão condicional do processo (Lei 9.099), TAC com ICMBio/órgão gestor, recuperação ambiental como condição e estratégia recursal.

Especialista
Direito Ambiental
Quem ministra
Advogado · Especialista em Direito Ambiental pela UFPR · Atuação desde 2017
Cláudio Farenzena é advogado especialista em Direito Ambiental pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), com atuação desde 2017 em processos administrativos, cíveis e criminais ambientais. É sócio fundador do escritório Farenzena Tonon Advogados, onde atua no contencioso ambiental — incluindo a defesa criminal de réus acusados de crimes contra Unidades de Conservação e áreas especialmente protegidas. Idealizador do Ecossistema Ambiental, desenvolve e coordena diversas iniciativas voltadas à inovação, educação e prática no Direito Ambiental, como o Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), Comunidade Ambiental, AdvLabs, Direito Ambiental Experience (DAE), Fórum Nacional de Direito Ambiental (FONADAM), DAE Club, Direito Ambiental na Prática e a Mentoria Sala dos Conselheiros. Também é professor e autor de obras e artigos jurídicos, contribuindo ativamente para a formação e desenvolvimento de profissionais na área ambiental.
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Oficina Prática: Defesa em Crimes contra Unidades de Conservação
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Cláudio Farenzena
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Por Cláudio Farenzena
Maior ecossistema de Direito Ambiental do Brasil
Um conjunto de iniciativas idealizadas por Cláudio Farenzena para advogados, consultores e profissionais que atuam ou pretendem atuar na área ambiental e querem aprender na prática com quem atua no Direito Ambiental e Agronegócio todos os dias.

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Defender um réu acusado de crime do Art. 40 exige domínio do tipo penal, leitura da prova técnica e domínio das teses defensivas aplicáveis. Garanta sua vaga na oficina e aprenda a estruturar uma atuação defensiva mais segura.
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