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Oficina: Como Atuar na Defesa em Crime Ambiental de Poluição

A oficina é sobre o crime ambiental do Art. 54 da Lei 9.605/98 e as melhores teses de defesa para advogados que atuam — ou querem atuar — na defesa de réus acusados de causar poluição.

10 de junho de 2026 às 19:3090 min ao vivo100% onlineZero teoria. Prática pura.
Cláudio Farenzena

Cláudio Farenzena

Advogado · Especialista em Direito Ambiental (UFPR)

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Base legal trabalhada na oficina

Art. 54 da Lei 9.605/98

Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora.

Pena — reclusão, de um a quatro anos, e multa.

Programação da oficina

O que você vai aprender
na prática, ao vivo

  1. 01

    Crime de dano vs. crime de perigo: como interpretar “níveis tais que resultem ou possam resultar”

    O Art. 54 admite a tipificação por simples potencialidade de dano. Onde a acusação confunde dano efetivo com perigo abstrato — e como atacar essa imprecisão na peça defensiva.

  2. 02

    Análise da prova técnica: laudos, padrões CONAMA e normas técnicas

    Como ler laudos ambientais, comparar valores medidos com padrões legais (CONAMA, ABNT, normas estaduais), identificar falhas metodológicas e formular quesitos à perícia.

  3. 03

    Teses de atipicidade: ausência de potencial lesivo e princípio da insignificância

    Quando a emissão/contaminação está abaixo dos padrões, quando não há prova de risco real à saúde humana, fauna ou flora — e julgados recentes do STJ aplicando insignificância em crime de poluição.

  4. 04

    Responsabilidade penal da pessoa jurídica, dos dirigentes e do técnico responsável

    Como delimitar a autoria entre PJ, diretores, gestor ambiental e responsável técnico (CREA/CRQ). Defesa baseada em ausência de domínio do fato, delegação efetiva e respeito ao programa de compliance.

  5. 05

    Distinção entre o caput (dolo) e a forma culposa (§ 1º) — erro de tipo e omissão imprópria

    Quando o MP imputa dolo eventual e a defesa demonstra culpa stricto sensu (ou erro inevitável), o impacto na pena e na prescrição. Hipóteses de omissão imprópria do garantidor.

  6. 06

    Estratégia processual: ANPP, suspensão condicional, transação e acordos com órgão ambiental

    Cabimento e negociação do Acordo de Não Persecução Penal (CPP, art. 28-A) no Art. 54, suspensão condicional do processo (Lei 9.099), TAC com o MP, recuperação ambiental como atenuante e estratégia recursal.

Cláudio Farenzena

Especialista

Direito Ambiental

Quem ministra

Cláudio Farenzena

Advogado · Especialista em Direito Ambiental pela UFPR · Atuação desde 2017

Cláudio Farenzena é advogado especialista em Direito Ambiental pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), com atuação desde 2017 em processos administrativos, cíveis e criminais ambientais. É sócio fundador do escritório Farenzena Tonon Advogados, onde atua no contencioso ambiental — incluindo a defesa criminal de réus acusados de crimes contra o meio ambiente, em especial os tipos do Art. 54 da Lei 9.605/98. Idealizador do Ecossistema Ambiental, desenvolve e coordena diversas iniciativas voltadas à inovação, educação e prática no Direito Ambiental, como o Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), Comunidade Ambiental, AdvLabs, Direito Ambiental Experience (DAE), Fórum Nacional de Direito Ambiental (FONADAM), DAE Club, Direito Ambiental na Prática e a Mentoria Sala dos Conselheiros. Também é professor e autor de obras e artigos jurídicos, contribuindo ativamente para a formação e desenvolvimento de profissionais na área ambiental.

8+
anos de prática
5.000+
advogados formados
UFPR
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Por Cláudio Farenzena

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Ecossistema Ambiental

Um conjunto de iniciativas idealizadas por Cláudio Farenzena para advogados, consultores e profissionais que atuam ou pretendem atuar na área ambiental e querem aprender na prática com quem atua no Direito Ambiental e Agronegócio todos os dias.

Ecossistema Ambiental — Direito Ambiental na Prática, IDAM, AdvLabs, Comunidade Ambiental, FONADAM, DAE, Sala dos Conselheiros

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