A oficina é sobre o crime ambiental do Art. 29 da Lei 9.605/98 e as melhores teses de defesa para advogados que atuam — ou querem atuar — na defesa de réus acusados de matar, caçar, perseguir, apanhar ou utilizar fauna silvestre.

Cláudio Farenzena
Advogado · Especialista em Direito Ambiental (UFPR)
Base legal trabalhada na oficina
Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida.
Pena — detenção, de seis meses a um ano, e multa.
Programação da oficina
Cada verbo tem requisitos próprios. Onde a denúncia confunde os núcleos, imputa conduta atípica ou estende o tipo a hipóteses não previstas — e como atacar isso na resposta à acusação.
Como ler o laudo do IBAMA/órgão ambiental, contestar a identificação da espécie, exigir cadeia de custódia do animal apreendido e provar a origem legal (nota fiscal, SISPASS, criadouro autorizado).
Quando o STJ e o STF aplicam insignificância em crimes contra a fauna (espécies não ameaçadas, dano mínimo), bagatela imprópria (réu primário, condições pessoais favoráveis) e a tese da caça de subsistência reconhecida em populações tradicionais.
Regularidade no SISPASS, SISFAUNA, autorizações IBAMA/CETAS, criadouros comerciais e científicos, manejo de fauna sinantrópica — quando o réu tem documentação válida que o MP ignorou ou interpretou mal.
Diferença entre o crime simples e as formas qualificadas (caça profissional, espécie em extinção, em unidade de conservação, em período de defeso). Como sustentar a desclassificação pra reduzir a pena.
Cabimento do Acordo de Não Persecução Penal (CPP, art. 28-A) em crimes de fauna, suspensão condicional do processo (Lei 9.099), pedido de soltura/destinação adequada do animal e estratégia recursal.

Especialista
Direito Ambiental
Quem ministra
Advogado · Especialista em Direito Ambiental pela UFPR · Atuação desde 2017
Cláudio Farenzena é advogado especialista em Direito Ambiental pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), com atuação desde 2017 em processos administrativos, cíveis e criminais ambientais. É sócio fundador do escritório Farenzena Tonon Advogados, onde atua no contencioso ambiental — incluindo a defesa criminal de réus acusados de crimes contra a fauna, a flora e o meio ambiente em geral. Idealizador do Ecossistema Ambiental, desenvolve e coordena diversas iniciativas voltadas à inovação, educação e prática no Direito Ambiental, como o Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), Comunidade Ambiental, AdvLabs, Direito Ambiental Experience (DAE), Fórum Nacional de Direito Ambiental (FONADAM), DAE Club, Direito Ambiental na Prática e a Mentoria Sala dos Conselheiros. Também é professor e autor de obras e artigos jurídicos, contribuindo ativamente para a formação e desenvolvimento de profissionais na área ambiental.
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Oficina Prática: Defesa em Crimes Ambientais envolvendo Fauna Silvestre
Data
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Carga horária
2h
Modalidade
Online ao vivo
Instrutor(a)
Cláudio Farenzena

Cláudio Farenzena
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Por Cláudio Farenzena
Maior ecossistema de Direito Ambiental do Brasil
Um conjunto de iniciativas idealizadas por Cláudio Farenzena para advogados, consultores e profissionais que atuam ou pretendem atuar na área ambiental e querem aprender na prática com quem atua no Direito Ambiental e Agronegócio todos os dias.

Dúvidas frequentes
Última chance
Defender um réu acusado de crime do Art. 29 exige domínio do tipo penal, leitura da prova técnica e domínio das teses defensivas aplicáveis. Garanta sua vaga na oficina e aprenda a estruturar uma atuação defensiva mais segura.
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