A oficina é sobre o crime ambiental do Art. 50 da Lei 9.605/98 e as melhores teses de defesa para advogados que atuam — ou querem atuar — na defesa de réus acusados desse crime.

Cláudio Farenzena
Advogado · Especialista em Direito Ambiental (UFPR)
Base legal trabalhada na oficina
Art. 50. Destruir ou danificar florestas nativas ou plantadas ou vegetação fixadora de dunas, protetora de mangues, objeto de especial preservação.
Pena — detenção, de três meses a um ano, e multa.
Programação da oficina
O que precisa estar provado pela acusação: destruição/danificação, vegetação enquadrável (nativa, plantada, fixadora de dunas, protetora de mangues, especial preservação) e o resultado. Onde a acusação costuma falhar.
Leitura de autos de constatação, laudos periciais, mapas, imagens de satélite, coordenadas e relatórios ambientais — separando o que é prova robusta do que é mera narrativa do órgão fiscalizador.
Quando a área desmatada não se enquadra em vegetação de especial preservação, quando o impacto é mínimo e quando o STJ/STF aplicam insignificância em crime ambiental — com julgados recentes.
Diferença entre destruir e danificar dolosa ou culposamente, erro sobre a natureza da vegetação, ausência de elemento subjetivo e como sustentar a inexistência de dolo na peça defensiva.
Cadeia dominial, posse, contrato de arrendamento, terceirização da supressão, ausência de prova do vínculo entre o réu e a conduta — como construir a defesa quando o MP imputa responsabilidade objetiva.
Defesa preliminar (art. 396-A CPP), resposta escrita, produção de provas, quesitos à perícia, sustentação oral, recursos e a possibilidade real de Acordo de Não Persecução Penal nos crimes do Art. 50.

Especialista
Direito Ambiental
Quem ministra
Advogado · Especialista em Direito Ambiental pela UFPR · Atuação desde 2017
Cláudio Farenzena é advogado especialista em Direito Ambiental pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), com atuação desde 2017 em processos administrativos, cíveis e criminais ambientais. É sócio fundador do escritório Farenzena Tonon Advogados, onde atua no contencioso ambiental — incluindo a defesa criminal de réus acusados de crimes contra a fauna, a flora e o desmatamento. Idealizador do Ecossistema Ambiental, desenvolve e coordena diversas iniciativas voltadas à inovação, educação e prática no Direito Ambiental, como o Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), Comunidade Ambiental, AdvLabs, Direito Ambiental Experience (DAE), Fórum Nacional de Direito Ambiental (FONADAM), DAE Club, Direito Ambiental na Prática e a Mentoria Sala dos Conselheiros. Também é professor e autor de obras e artigos jurídicos, contribuindo ativamente para a formação e desenvolvimento de profissionais na área ambiental.
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Oficina: Como Atuar na Defesa em Crime Ambiental de Desmatamento
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2h
Modalidade
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Cláudio Farenzena

Cláudio Farenzena
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Por Cláudio Farenzena
Maior ecossistema de Direito Ambiental do Brasil
Um conjunto de iniciativas idealizadas por Cláudio Farenzena para advogados, consultores e profissionais que atuam ou pretendem atuar na área ambiental e querem aprender na prática com quem atua no Direito Ambiental e Agronegócio todos os dias.

Dúvidas frequentes
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Defender um réu acusado de crime do Art. 50 exige domínio do tipo penal, leitura da prova técnica e domínio das teses defensivas aplicáveis. Garanta sua vaga na oficina e aprenda a estruturar uma atuação defensiva mais segura.
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