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Oficina: Como Atuar na Defesa em Crime Ambiental de Desmatamento

A oficina é sobre o crime ambiental do Art. 50 da Lei 9.605/98 e as melhores teses de defesa para advogados que atuam — ou querem atuar — na defesa de réus acusados desse crime.

3 de junho de 2026 às 19:3090 min ao vivo100% onlineZero teoria. Prática pura.
Cláudio Farenzena

Cláudio Farenzena

Advogado · Especialista em Direito Ambiental (UFPR)

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Oficina 100% gratuita
Vagas limitadas

Base legal trabalhada na oficina

Art. 50 da Lei 9.605/98

Art. 50. Destruir ou danificar florestas nativas ou plantadas ou vegetação fixadora de dunas, protetora de mangues, objeto de especial preservação.

Pena — detenção, de três meses a um ano, e multa.

Programação da oficina

O que você vai aprender
na prática, ao vivo

  1. 01

    Como ler o tipo penal do Art. 50 e identificar seus elementos essenciais

    O que precisa estar provado pela acusação: destruição/danificação, vegetação enquadrável (nativa, plantada, fixadora de dunas, protetora de mangues, especial preservação) e o resultado. Onde a acusação costuma falhar.

  2. 02

    Como analisar a prova técnica do caso concreto

    Leitura de autos de constatação, laudos periciais, mapas, imagens de satélite, coordenadas e relatórios ambientais — separando o que é prova robusta do que é mera narrativa do órgão fiscalizador.

  3. 03

    Teses de atipicidade material e princípio da insignificância

    Quando a área desmatada não se enquadra em vegetação de especial preservação, quando o impacto é mínimo e quando o STJ/STF aplicam insignificância em crime ambiental — com julgados recentes.

  4. 04

    Teses sobre dolo, culpa e erro de tipo

    Diferença entre destruir e danificar dolosa ou culposamente, erro sobre a natureza da vegetação, ausência de elemento subjetivo e como sustentar a inexistência de dolo na peça defensiva.

  5. 05

    Defesa quanto à autoria, materialidade e nexo causal

    Cadeia dominial, posse, contrato de arrendamento, terceirização da supressão, ausência de prova do vínculo entre o réu e a conduta — como construir a defesa quando o MP imputa responsabilidade objetiva.

  6. 06

    Estratégia processual: do recebimento da denúncia ao ANPP

    Defesa preliminar (art. 396-A CPP), resposta escrita, produção de provas, quesitos à perícia, sustentação oral, recursos e a possibilidade real de Acordo de Não Persecução Penal nos crimes do Art. 50.

Cláudio Farenzena

Especialista

Direito Ambiental

Quem ministra

Cláudio Farenzena

Advogado · Especialista em Direito Ambiental pela UFPR · Atuação desde 2017

Cláudio Farenzena é advogado especialista em Direito Ambiental pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), com atuação desde 2017 em processos administrativos, cíveis e criminais ambientais. É sócio fundador do escritório Farenzena Tonon Advogados, onde atua no contencioso ambiental — incluindo a defesa criminal de réus acusados de crimes contra a fauna, a flora e o desmatamento. Idealizador do Ecossistema Ambiental, desenvolve e coordena diversas iniciativas voltadas à inovação, educação e prática no Direito Ambiental, como o Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), Comunidade Ambiental, AdvLabs, Direito Ambiental Experience (DAE), Fórum Nacional de Direito Ambiental (FONADAM), DAE Club, Direito Ambiental na Prática e a Mentoria Sala dos Conselheiros. Também é professor e autor de obras e artigos jurídicos, contribuindo ativamente para a formação e desenvolvimento de profissionais na área ambiental.

8+
anos de prática
5.000+
advogados formados
UFPR
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Por Cláudio Farenzena

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Ecossistema Ambiental

Um conjunto de iniciativas idealizadas por Cláudio Farenzena para advogados, consultores e profissionais que atuam ou pretendem atuar na área ambiental e querem aprender na prática com quem atua no Direito Ambiental e Agronegócio todos os dias.

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