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Oficina Prática: Art. 48 da Lei de Crimes Ambientais — Teses e Estratégias de Defesa

A oficina é sobre o crime ambiental do Art. 48 da Lei 9.605/98 — impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas — e as melhores teses para defender réus acusados desse crime.

1 de julho de 2026 às 19:3090 min ao vivo100% onlineZero teoria. Prática pura.
Cláudio Farenzena

Cláudio Farenzena

Advogado · Especialista em Direito Ambiental (UFPR)

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Base legal trabalhada na oficina

Art. 48 da Lei 9.605/98

Art. 48. Impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação.

Pena — detenção, de seis meses a um ano, e multa.

Programação da oficina

O que você vai aprender
na prática, ao vivo

  1. 01

    Como interpretar “impedir ou dificultar” e o caráter permanente do crime

    Os dois verbos do tipo abrangem conduta ativa (pastoreio, capina, roçada) e omissiva (deixar gado entrar). O crime é PERMANENTE — a consumação se prolonga enquanto durar o impedimento, impactando prescrição e flagrante. Onde o MP confunde tudo isso e como atacar na peça defensiva.

  2. 02

    Análise da prova: laudos de regeneração, satélite multi-temporal e histórico da área

    Como ler o laudo do órgão ambiental, comparar imagens de satélite em diferentes datas (MapBiomas, INPE, Planet), exigir prova do estado anterior de regeneração e contestar laudos baseados apenas em uma única vistoria pontual.

  3. 03

    Teses de atipicidade: área sem regeneração identificável e uso consolidado anterior

    Quando a área já estava antropizada antes da suposta conduta, quando não há vegetação em regeneração comprovada e quando a atividade está consolidada nos termos do art. 3º do Código Florestal — afastando o tipo penal.

  4. 04

    Defesa por exercício regular de atividade rural e autorizações

    Posse anterior, atividade agropastoril consolidada, manejo regular, autorizações ambientais existentes e regularidade no CAR. Como demonstrar que a conduta era lícita ou inexigível conduta diversa.

  5. 05

    Art. 48 x Art. 38 (APP) x Art. 50 (especial preservação): concurso aparente ou de crimes?

    Quando o MP imputa simultaneamente Art. 48 + Art. 38 ou Art. 50 sobre o mesmo fato, há concurso aparente de normas (consunção/subsidiariedade) — pleitear afastamento da cumulação reduz pena e simplifica a defesa.

  6. 06

    Estratégia processual: ANPP, suspensão condicional, transação e PRAD como condição

    Cabimento do Acordo de Não Persecução Penal (CPP, art. 28-A) no Art. 48 — pena máxima 1 ano permite quase sempre. Suspensão condicional (Lei 9.099), transação penal, oferecimento de PRAD como condição e estratégia recursal.

Cláudio Farenzena

Especialista

Direito Ambiental

Quem ministra

Cláudio Farenzena

Advogado · Especialista em Direito Ambiental pela UFPR · Atuação desde 2017

Cláudio Farenzena é advogado especialista em Direito Ambiental pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), com atuação desde 2017 em processos administrativos, cíveis e criminais ambientais. É sócio fundador do escritório Farenzena Tonon Advogados, onde atua no contencioso ambiental — incluindo a defesa criminal de réus acusados de crimes contra a flora, regeneração natural e demais tipos da Lei 9.605/98. Idealizador do Ecossistema Ambiental, desenvolve e coordena diversas iniciativas voltadas à inovação, educação e prática no Direito Ambiental, como o Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), Comunidade Ambiental, AdvLabs, Direito Ambiental Experience (DAE), Fórum Nacional de Direito Ambiental (FONADAM), DAE Club, Direito Ambiental na Prática e a Mentoria Sala dos Conselheiros. Também é professor e autor de obras e artigos jurídicos, contribuindo ativamente para a formação e desenvolvimento de profissionais na área ambiental.

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Por Cláudio Farenzena

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Um conjunto de iniciativas idealizadas por Cláudio Farenzena para advogados, consultores e profissionais que atuam ou pretendem atuar na área ambiental e querem aprender na prática com quem atua no Direito Ambiental e Agronegócio todos os dias.

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