A oficina é sobre o crime ambiental do Art. 48 da Lei 9.605/98 — impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas — e as melhores teses para defender réus acusados desse crime.

Cláudio Farenzena
Advogado · Especialista em Direito Ambiental (UFPR)
Base legal trabalhada na oficina
Art. 48. Impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação.
Pena — detenção, de seis meses a um ano, e multa.
Programação da oficina
Os dois verbos do tipo abrangem conduta ativa (pastoreio, capina, roçada) e omissiva (deixar gado entrar). O crime é PERMANENTE — a consumação se prolonga enquanto durar o impedimento, impactando prescrição e flagrante. Onde o MP confunde tudo isso e como atacar na peça defensiva.
Como ler o laudo do órgão ambiental, comparar imagens de satélite em diferentes datas (MapBiomas, INPE, Planet), exigir prova do estado anterior de regeneração e contestar laudos baseados apenas em uma única vistoria pontual.
Quando a área já estava antropizada antes da suposta conduta, quando não há vegetação em regeneração comprovada e quando a atividade está consolidada nos termos do art. 3º do Código Florestal — afastando o tipo penal.
Posse anterior, atividade agropastoril consolidada, manejo regular, autorizações ambientais existentes e regularidade no CAR. Como demonstrar que a conduta era lícita ou inexigível conduta diversa.
Quando o MP imputa simultaneamente Art. 48 + Art. 38 ou Art. 50 sobre o mesmo fato, há concurso aparente de normas (consunção/subsidiariedade) — pleitear afastamento da cumulação reduz pena e simplifica a defesa.
Cabimento do Acordo de Não Persecução Penal (CPP, art. 28-A) no Art. 48 — pena máxima 1 ano permite quase sempre. Suspensão condicional (Lei 9.099), transação penal, oferecimento de PRAD como condição e estratégia recursal.

Especialista
Direito Ambiental
Quem ministra
Advogado · Especialista em Direito Ambiental pela UFPR · Atuação desde 2017
Cláudio Farenzena é advogado especialista em Direito Ambiental pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), com atuação desde 2017 em processos administrativos, cíveis e criminais ambientais. É sócio fundador do escritório Farenzena Tonon Advogados, onde atua no contencioso ambiental — incluindo a defesa criminal de réus acusados de crimes contra a flora, regeneração natural e demais tipos da Lei 9.605/98. Idealizador do Ecossistema Ambiental, desenvolve e coordena diversas iniciativas voltadas à inovação, educação e prática no Direito Ambiental, como o Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), Comunidade Ambiental, AdvLabs, Direito Ambiental Experience (DAE), Fórum Nacional de Direito Ambiental (FONADAM), DAE Club, Direito Ambiental na Prática e a Mentoria Sala dos Conselheiros. Também é professor e autor de obras e artigos jurídicos, contribuindo ativamente para a formação e desenvolvimento de profissionais na área ambiental.
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Oficina Prática: Art. 48 da Lei de Crimes Ambientais — Teses e Estratégias de Defesa
Data
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Carga horária
2h
Modalidade
Online ao vivo
Instrutor(a)
Cláudio Farenzena

Cláudio Farenzena
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Por Cláudio Farenzena
Maior ecossistema de Direito Ambiental do Brasil
Um conjunto de iniciativas idealizadas por Cláudio Farenzena para advogados, consultores e profissionais que atuam ou pretendem atuar na área ambiental e querem aprender na prática com quem atua no Direito Ambiental e Agronegócio todos os dias.

Dúvidas frequentes
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Defender um réu acusado de impedir ou dificultar a regeneração natural exige domínio do tipo penal, leitura da prova técnica e domínio das teses defensivas aplicáveis. Garanta sua vaga na oficina e aprenda a estruturar uma atuação defensiva mais segura.
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